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CONTRATO DE MATRÍCULA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

POLÍTICA DE ENTREGA, TROCA E DEVOLUÇÃO

Em respeito aos nossos clientes e direitos do consumidor, também garantidos pelo Decreto no. 7.962 de março 2.013, o Código do Consumidor, segue abaixo as regras que norteiam a política de trocas, devoluções e as garantias legais que disponibilizamos na prestação do nosso serviço. 

Em nossa plataforma de e-commerce, de nenhuma maneira serão oferecidos produtos físicos, essa apenas destina-se ao procedimento de matrícula dos cursos oferecidos pelo Círculo Ítalo-Brasileiro de Santa Catarina, em sua sede, em Florianópolis, ou via plataforma virtual. Dessa maneira, não são necessárias cláusulas sobre estrega, troca ou devoluções de produtos. 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CURSO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA

Praça XV de Novembro, 340, Centro, Florianópolis - SC CEP 88010-400

Fone / wahtsapp: (48) 3223-2352 | E-mail: contato.cibsc@gmail.com

CONTRATADA: CÍRUCLO ÍTALO BRASILEIRO DE SANTA CATARINA - CNPJ: 79.006.805/0001-00

CONTRATANTE (ALUNO):_______________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL (MENOR)/FINANCEIRO:__________________________________________

RG:_______________________ CPF:_______________________ Telefone: _________________________

E-mail:________________________________________________________________________________

 

As partes qualificadas têm, entre si, como justo e contratado, se comprometem mediante as condições seguintes:

a) O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços educacionais presenciais ou virtuais (on-line) ao CONTRATANTE/aluno(a), segundo a matrícula, a duração e o currículo do curso que está matriculado junto à CONTRATADA, sendo os professores encarregados de ministrar o Curso de Língua e Cultura Italiana, conforme projeto didático-pedagógico deliberado e divulgado pela CONTRATADA.

b) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.

c) O material didático não está incluído no valor da matrícula, e deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE junto a livraria de sua preferência, sendo para o I, Il e III níveis os livros - texto e de exercícios - Nuovissimo Progetto Italiano 1 e para os níveis IV, V e Vl os livros - texto e de exercícios - Nuovissimo Progetto Italiano 2. Para as turmas de Avançado l, Il, III, IV e V são aplicados os livros - texto e de exercícios - Nuovissimo Progetto Italiano 3. Para as turmas extra curriculares de: Revisão, Conversação ou qualquer curso de italiano específico, o material será relacionado para este fim.

 

Parágrafo único - O CONTRATANTE se declara ciente de que o material didático-pedagógico se encontra protegido Lei nº 9.610/98, ficando PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO (FOTOCÓPIA) TOTAL OU PARCIAL SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO da CONTRATADA, sob pena de instauração de procedimento criminal e de processo cível competente, além da justa rescisão do contrato.

 

d) As vagas de turmas/nível I a III serão preenchidas com o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 20 (vinte) alunos; As vagas de turmas/nível IV à VI níveis, Avançado I, II, III, IV e V e classes de Revisão serão preenchidas com o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 20 (vinte) alunos; As vagas de turmas/nível de conversação, conforme prevê o projeto didático pedagógico, serão preenchidas com mínimo de 4(quatro) e máximo de 12 (doze) alunos.

e) A CONTRATADA poderá cancelar/adiar o início das aulas por ocasião de caso fortuito ou força maior, ou quando a turma selecionada pelo aluno não atingir o número mínimo conforme projeto do curso; da mesma forma, a contratada poderá postergar o término previsto das aulas para a recuperação das aulas que forem necessárias, devido a feriados ocorridos durante o semestre ou igualmente em casos fortuitos ou de força maior.

 

Parágrafo I: No caso de adiamento/cancelamento o aluno CONTRATANTE será informado, e poderá optar pela rescisão do presente instrumento com a devida devolução do valor pago mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou opção de crédito para ser usado — exclusivamente — para o semestre posterior. No caso de reposições, o aluno será igualmente informado das datas das aulas.

Parágrafo II: Somente será possível troca de turma (por opção do CONTRATANTE) quando houver a disponibilidade de vaga em outro grupo. A transferência de turma deve ser solicitada via pedido de e-mail para a secretaria do curso, com até uma semana de antecedência ao horário da turma solicitada.

f) A rescisão por parte do CONTRATANTE após 07 (sete) dias da contratação e até a 2ª aula, fica autorizada a CONTRATADA a cobrança do valor de R$100,00 (cem reais), a título de taxa administrativa e, tudo de acordo com o Art. 49 da Lei 8078/90 CDC. Decorrido esse prazo, não haverá devolução de valores por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE.


g) O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não o exime de pagamento, tendo em vista que, para a prestação dos serviços e atividades, mesmo os(as) extracurriculares, que ficaram à disposição do CONTRATANTE, a CONTRATADA é obrigada a, previamente, dispor de encargos onerosos com funcionários e materiais necessários.

 

Parágrafo Único: O ALUNO NÃO SERÁ REEMBOLSADO EM HIPÓTESE ALGUMA E NEM RESSARCIDO PELOS VALORES PAGOS CASO VENHA A DESISTIR DO CURSO APÓS A SEGUNDA AULA MINISTRADA, DE ACORDO COM O ARTIGO 49 DA LEI Nº 8078/90.

 

h) A aprovação e avaliação compreendem: escrita, oralidade, compreensão e leitura; bem como frequência de 75% e nota igual ou superior a 6.0 (seis).
 

i) A Prova de Nivelamento ocorrerá nos casos em que o CONTRATANTE desejar:

  • Ingressar num nível mais avançado ou;

  • Tenha deixado de cursar por um período igual ou superior a 2 (dois) anos.

j) Serão aceitos certificados de outros cursos e/ou instituições, mediante apresentação do(s) mesmo(s), e aprovação da Coordenação do Curso;

 

l) A Idade Mínima para realização da matrícula é de 16 (dezesseis) anos completos;

 

m) DO PAGAMENTO DO CURSO: o CONTRATANTE se responsabilizará pelo(s) pagamento(s) conforme condição estipulada pelo mesmo. Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e da aplicação dos juros adotados pelo mercado financeiro para cobrança de valores com atraso, até o dia do efetivo pagamento. Os valores estão sujeitos a majoração por mudanças na atual economia, provocadas por atos governamentais e dissídios coletivos.

Parágrafo primeiro: A falta de frequência às aulas por quaisquer motivos não exclui a obrigatoriedade de pagamento das parcelas vencidas, integral ou proporcionalmente, até a data do requerimento, por escrito, do cancelamento da matrícula.

Parágrafo segundo: Considerando a escolha pelo curso presencial ou virtual (on-line), são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os meios de acesso a referidas aulas, e referidos custos, aqui compreendido o acesso a internet mediante um computador ou celular, e todos os outros meios necessários ao acompanhamento do curso, meios que o CONTRATANTE neste ato declara possuir, não podendo se eximir do pagamento das parcelas/mensalidades caso encontre dificuldades de acesso em razão dos meios que possui.

Parágrafo Terceiro: Todas as aulas permanecerão à disposição dos alunos, em espaço reservado no site, durante todo o período de realização do curso. Esgotado o prazo de realização do curso, as aulas serão definitivamente excluídas e, em nenhuma hipótese, será permitida sua posterior visualização.

n) O CONTRATANTE se obriga a manter informado a CONTRATADA sobre seus dados cadastrais atualizados;

o) DA OBSERVÂNCIA À LGPD: Em atendimento ao art. 14 da Lei n. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, a partir desta data, por livre consentimento, declara o expresso CONSENTIMENTO de que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato de obrigações legais, permitindo a utilização, armazenamento e tratamento dos seus dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, contidos neste instrumento, nas cópias dos documentos ou qualquer outro entregue a CONTRATADA.

p) Informa a CONTRATADA que somente coleta os dados que são fornecidos pelo CONTRATANTE neste CONTRATO e seus anexos; Informa ainda que os dados do CONTRATANTE, ou de seus filhos, são utilizados para fins cadastrais, didáticos e pedagógicos. Os dados dos pais ou responsáveis dos alunos, do CONTRATANTE, são utilizados para fins cadastrais, para comunicação e para eventuais proposituras judiciais. Os dados do CONTRATANTE e de seus filhos e/ou pais podem ser fornecidos a Órgãos Públicos, como, por exemplo, mas não se limitando, Prefeitura, MEC e Secretarias de Ensino, para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados. A CONTRATADA poderá também fornecer os dados cadastrais coletados neste contrato a prestadores de serviços de atividades extracurriculares, como eventos, excursões e passeios eventualmente prestados aos alunos. Informa ainda que os dados cadastrais dos alunos serão mantidos por prazo indeterminando, visando à garantia de obtenção de segundas vias documentais quando necessárias; os dados cadastrais dos pais ou responsáveis dos alunos serão mantidos pelo prazo de 10 (dez) anos em atenção ao art. 205 do Código Civil. A CONTRATADA informa, por fim, que adota medidas de segurança e proteção dos dados coletados, bem como informa que não fornece nenhum dado coletado a terceiros não vinculados às atividades oferecidas aos alunos. De acordo com as informações pontualmente prestadas nesta cláusula em destaque, declara o CONTRATANTE que tem ciência e autoriza(m) expressamente, neste ato, a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais e de seus filhos, para as finalidades justificadas, tudo com observância da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Parágrafo Único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada pela legislação.

q) DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza e cede a CONTRATADA, como também aos professores ou profissionais terceirizados de captação de imagem e som, sem qualquer restrição ou ressalva, de forma irrevogável, irretratável e definitiva, independentemente da continuidade de qualquer espécie de vínculo com a CONTRATADA, a título gratuito, não oneroso, sem encargo ou condição, o direito de captação e uso de sua imagem fotografada e/ou filmada que sejam colhidas durante o curso e/ou nas dependências da CONTRATADA para todos os fins, bem como de voz e nome ao conteúdo da atividade objeto deste contrato, principalmente em cursos virtuais (on-line) ou fotos feitas presencialmente, bem ou ainda, participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, junto à escola, incluindo, mas não somente, para elaboração de materiais publicitários, comerciais, a serem veiculados, em âmbito nacional e internacional (lei 9.610/1998).
 

r) O CONTRATANTE que não atender às exigências das aulas remotas (virtuais), inclusive impedindo a identificação de sua presença, poderá ser considerado ausente, configurando “falta”. Durante a aula, a Webcam deve estar habilitada e acionada, tanto para fins didáticos da aula quanto para controle e identificação. O link da aula não pode, em hipótese nenhuma, ser divulgado ou repassado para terceiros. Fica proibida a gravação, reprodução e captação do todo ou parte da aula, por imagem, vídeo ou áudio, exceto se previamente autorizada pelo professor e, ainda assim, apenas para fins de anotação particular (para a matéria). O uso indevido dessas imagens e desse conteúdo pelo CONTRATANTE viola direitos autorais e caracteriza crime digital. Fica proibido também filmar e/ou fotografar e divulgar imagens dos ambientes do espaço escolar e das pessoas que nele circulam.
 

s) A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na Internet, em jornais, em mídia e em todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, sendo que, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.

t) É de expressa obrigação do CONTRATANTE ter comportamento adequado nas dependências, prédio e acesso do curso, bem como zelar pela integridade dos bens de propriedade do CIBSC, sob pena de indenização de dano causado. Também não é permitida a remoção de materiais de escritório, cozinha, salas de aula e equipamentos de propriedade da mesma;

 

u) DA ASSINATURA ELETRÔNICA: O presente contrato é disponibilizado para o CONTRATANTE, para assinatura em papel (via física) ou para assinatura eletrônica através da plataforma digital disponível. Se o CONTRATANTE optar pela assinatura eletrônica, o contrato automaticamente assumirá a forma digital, proporcionando a mesma validade de um contrato físico, cujos termos são plenamente conferidos por ambas as partes e devidamente aprovados, e as assinaturas são lavradas de forma eletrônica por plataformas especializadas, cuja validade jurídica é garantida pelos artigos 104, 107 e 219 do Código Civil, bem como o seu arquivamento será feito em ambiente digital, não sendo possível qualquer reclamação futura a respeito da modalidade digital escolhida e declaradamente aceita pelo CONTRATANTE, inclusive dispensando, nesse caso, a assinatura das testemunhas presenciais.

 

v) Por estarem justos e acertados, na melhor forma da lei, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor e na presença de duas testemunhas, elegendo a via de conciliação com primeira para dirimir divergências e imprevistos e somente após ela o Foro da Comarca de Florianópolis para qualquer dúvida oriunda deste contrato.


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